Associação Espírita Dom Feliciano

Rua Monte Castelo, 674

Bairro Nossa Senhora das Graças

Canoas – RS

Filiada a UME/CANOAS, FERGS (2ª Região) e FEB

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

CAPITULO I – Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º O presente Regimento Interno atende ao disposto nos arts.xyz do Estatuto da Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 2º São terminantemente proibidas nas dependências, bem como nas atividades da Sociedade Espírita Dom Feliciano:

 

I - as práticas de rituais de quaisquer naturezas;

II - o culto de imagens de espíritos ou de pessoas;

III - as questões de política partidária ou ideológica; e

IV - a crítica a credos, religiões ou pessoas.

 

CAPÍTULO II – Das Atividades Doutrinárias

 

A - Supervisão, Criação, Controle de Atividades dos Grupos

 

Art. 3º A supervisão doutrinária de todas as reuniões desenvolvidas na Associação Espírita Dom Feliciano caberá à Diretoria Executiva, através do Departamento Doutrinário.

 

Art. 4º A criação, transformação ou extinção de grupos, bem como todo programa doutrinário da Sociedade deverá, antes de colocado em execução, ser encaminhado pela Diretoria Executiva ao Departamento Doutrinário, que decidirá sobre o conteúdo.

 

Parágrafo único. Em caso de manifesta necessidade de ajustes, emendas, modificações ou adaptações, o próprio Departamento Doutrinário encaminhará expediente no qual constem as necessidades detectadas, orientando a Diretoria Executiva sobre o procedimento a ser adotado e esta, após ouvir o grupo ou setor interessado, elaborará anteprojeto do programa a ser retificado para deliberação do Doutrinário.

 

Art. 5º As diversas atividades deverão seguir criteriosamente horário de início e término.

 

Art. 6º O controle das atividades Públicas, Mediúnicas e de Estudos será mensal e feito inicialmente dentro dos próprios grupos, e as avaliações de tais atividades serão procedidas mensalmente.

 

§ 1º A cada Semestre serão realizadas reuniões de dirigentes de grupos para avaliação das atividades desenvolvidas.

 

§ 2º O Departamento Doutrinário comunicará ao grupo que não se fizer representar na reunião Semestral, através de documento escrito, a falta que o representante fez à reunião, convocando o grupo a justificar sua falta.

§ 3º O grupo que não se fizer representar nas reuniões semestrais em 3 (três) reuniões consecutivas estará sujeito à intervenção, podendo ser seu dirigente afastado.

 

Art. 7º A cada 2 (dois) anos, ou quando se fizer necessário, será reservado um período para reciclagem das atividades doutrinárias da Sociedade, cuja organização caberá ao Diretor do ESDE e seus colaboradores.

 

Art. 8º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento das sessões públicas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo Departamento Doutrinário e, após serem aprovadas pela Diretoria Executiva, colocadas em prática.

 

Art. 9. Compete ao Departamento Doutrinário o exame prévio de qualquer mensagem psicografada em reuniões mediúnicas, sendo elas de trabalho ou exercício, quanto a publicação de qualquer natureza ou entrega a destinatários declarados nas mesmas.

 

Art. 10. No início das atividades anuais será organizado o calendário do ano, atendidas as características dos diversos trabalhos e disposições deste Regimento.

 

Art. 11. O estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita na Associação Espírita Dom Feliciano deve:

 

I - Permitir a participação de todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso.

 I. 1 – Para o CIED o ingresso e a freqüência são livres, bastando a apresentação nos dias de curso.

 I. 2 – Após terminar o CIED, passa automaticamente para os cursos a seguir.

 I. 3 – Para estudantes oriundos de outras casas espíritas, o ingresso será automático se for no CIED. Para cursos mais avançados, dependerá de uma entrevista a ser feita sempre na segunda-feira, após assistir as palestras do dia na sessão de desobsessão, com dois membros do Departamento Doutrinário previamente selecionados. 

II - utilizar-se de técnicas de estudos atuais publicados pela Federação Espírita Brasileira (FEB); e

III - possuir programa definido.

 

B – Das Reuniões Públicas

 

Art. 12. Nas preces proferidas em sessões públicas deverá ser observado o critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em “Orientação ao Centro Espírita – 1980” aprovado pelo Conselho Federativo Nacional.

 

Art. 13. Todo o trabalho aberto ao público deverá ter equipe treinada para todos os setores. O treinamento será realizado através de cursos oferecidos pela Sociedade, organizados pelo Departamento Doutrinário.

 

Art. 14. O passe será atividade complementar às reuniões públicas.

 

Art. 15. As exposições de assuntos doutrinários nas reuniões públicas serão efetuadas por expositores previamente convidados pelo trabalhador encarregado da escala, com temas perfeitamente condizentes com a doutrina espírita. Caberão ao dirigente do salão as considerações finais e possíveis retificações de desvios doutrinários do expositor do dia (Isto deverá ser feito de forma concisa e delicada, para não ferir possíveis sucessitibilidades). 

 

Art. 16. Os assuntos doutrinários e científicos poderão ser objeto de estudo no Centro, desde que não conflitem com a filosofia espírita.

 

Art. 17. Nas reuniões públicas não poderão ser feitas arrecadações por meio de donativos, coletas, rifas, bingos ou de qualquer outra forma.

 

Art. 18. Em nenhuma reunião pública será atendida solicitação de preces especiais ou se fará promessas de curas.

 

Art. 19. Toda equipe de atividades deverá permitir que a realização das tarefas seja feita sob forma de rodízio na atribuição de funções, visando a fortalecer o espírito de equipe e preparação de colaboradores.

 

Art. 20. Os trabalhadores de grupos devem receber sempre com cordialidade e atenção as pessoas que buscam o Centro, orientando-as em todos os aspectos.

 

Art. 21. Os grupos públicos não devem paralisar suas atividades em nenhum dia. Durante os meses de fevereiro e março, não serão realizados os trabalhos da reunião aberta ao público das quintas-feiras.

 

Art. 22. Os estudos começam sempre na primeira semana completa do mês de março e se encerrarão no máximo em 15 de dezembro do mesmo ano.

 

 

C Das Reuniões Mediúnicas

 

Art. 23. As sessões mediúnicas deverão observar os seguintes critérios:

 

I - As práticas mediúnicas não devem ser realizadas em sessões públicas;

II - Os integrantes dos grupos devem possuir conhecimento doutrinário, ser estudante da casa e participar dos cursos específicos oferecidos pela Associação Espírita Dom Feliciano e sempre se reciclar; e

III - Em nenhuma circunstância serão feitas promessas de curas.

 

Art. 24. Para integrar grupos mediúnicos deste Centro, além de atender ao estabelecido no art. 30 e § 1º do mesmo artigo, o interessado poderá, de acordo com a indicação do Departamento Doutrinário, freqüentar:

 

I - diretamente grupo mediúnico do Centro que tenha vaga; ou

II - Grupo de Apoio e de Desenvolvimento Mediúnico (Exercício Mediúnico), para:

 

 a)Período de adaptação e orientação sobre atividades mediúnicas do Centro, aos interessados que forem de outros Centros de Canoas ou de outras cidades;

 b)Período de exercícios mediúnicos dos participantes nos cursos oferecidos pela casa até alcançarem condições para integrarem um grupo mediúnico, desde que exista vaga para tal.

 

Parágrafo único. A decisão acerca da inclusão do interessado em determinado grupo levará sempre em conta o critério de afinidade e aquiescência dos integrantes do grupo.

 

Art. 25. Não é permitido ao dirigente do trabalho mediúnico incluir pessoas em seu grupo sem prévio conhecimento e consentimento do Departamento Doutrinário.

 

Art. 26. Todos os grupos mediúnicos do Centro deverão ser abertos à visitação de médiuns e dirigentes de outros grupos mediúnicos do Centro, bem como de dirigentes de grupos de exercício mediúnicos. Tal prática tem por finalidade a homogeneidade no âmbito da aplicação dos preceitos doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritismo. Toda visita deverá ser agendada com antecedência, com o dirigente do grupo a ser visitado, e comunicado ao Departamento Doutrinário.

 

Art. 27. O Presidente da casa e Diretor do Departamento Doutrinário ou qualquer pessoa por eles delegada poderão visitar qualquer grupo mediúnico ou de exercícios mediúnicos, sem agendamento com o dirigente do grupo a ser visitado.

 

Art. 28. Os grupos mediúnicos realizarão sessões de uma hora de trabalho ou exercício com avaliação de 30 minutos imediatamente após o término das mesmas.

 

§ único: Quando começar um novo grupo de Exercícios Mediúnicos, o coordenador determinará uma escala de tempo crescente, a partir de 10 minutos, a seu critério, até atingir uma hora de duração.

 

 

CAPITULO III – Dos Freqüentadores, Trabalhadores, Dirigentes e Coordenadores

 

Art. 29. Todo freqüentador tem direito a participar de qualquer atividade pública na Sociedade Espírita Dom Feliciano na condição de aprendiz ou espectador, sem restrições de caráter racial, religioso, social, ideológico, etário ou qualquer outro, desde que não interfira na harmonia das reuniões.

 

Parágrafo único. Para freqüentar os estudos oferecidos pela casa, os interessados deverão se enquadrar no Art. 11 deste Regimento Interno.

 

Art. 30. Para ser admitido como trabalhador da Associação Espírita Dom Feliciano, conforme art. xyz do Estatuto, o candidato deverá cumprir as seguintes condições:

 

I - aceitar os princípios espíritas como convicção pessoal;

II - ter concluído o CIED deste Centro ou fora dele comprovadamente;

III – ser associado da Sociedade Espírita Dom Feliciano;

IV - ser maior de idade.

V – ter assinado o termo de trabalhador voluntário em formulário fornecido pela Sociedade Espírita Dom Feliciano.

 

§ 1º Quando o candidato for de outra Associação Espírita de Canoas ou de outra cidade, deverá se habilitar para os estudos oferecidos pela casa, conforme art. 11, e só após se habilitará a ser trabalhador na

Sociedade Espírita Dom Feliciano.

 

§ 2º Para ser mantido como trabalhador, além de continuar atendendo às exigências dos incisos I e III deste artigo, deverá participar das reciclagens realizadas para as funções que desempenhe na Sociedade.

 

§ 3º A licença das atividades da Sociedade poderá ser solicitada e garantirá a condição de trabalhador, desde que siga os seguintes critérios:

 

I - Por período máximo de 6 (seis) meses contínuos ao ano.

II - a justificativa deve ser aceita pelo(s) dirigente(s) da(s) atividade(s);

III - o dirigente deverá informar ao Departamento Doutrinário a data do início e do retorno da licença; e

IV – quando do retorno, o trabalhador deverá freqüentar o grupo de estudo condizente com a sua qualificação, determinado pelo Departamento Doutrinário e assistir ao trabalho da qual faz parte como assistente no mínimo por duas seções.

 

§ 4º Para readmissão de ex-trabalhador do Centro ou licenciados por mais de 6 meses, o interessado deverá se qualificar da mesma forma que o candidato oriundo de outra Sociedade Espírita de Canoas ou de outra cidade.

 

Art. 31. Para ser coordenador ou coordenador auxiliar de grupos de estudos da Casa, o trabalhador deverá apresentar os seguintes requisitos:

 

I - Ser trabalhador da Casa e estar freqüentando grupo de estudos de grau superior ao que ele irá trabalhar.

II – Ser aprovado pelo Departamento Doutrinário; e

III - Fazer, obrigatoriamente, todos os cursos de atualização para trabalhadores e dirigentes da Associação Espírita Dom Feliciano oferecidos pelo Departamento Doutrinário, e a que for designado.

IV – O Irmão Jubier de Tal é membro permanente como coordenador de qualquer grupo de estudos da casa, independentemente das qualificações exigidas nos itens anteriores, em caráter excepcional.

 

§ 1º Cada grupo terá seus coordenadores e coordenadores auxiliares, designados pelo Departamento Doutrinário em reuniões realizadas antes do início de cada semestre, com todos os trabalhadores habilitados para cada função nos grupos de estudos presentes.

 

 

 

§ 2º Em caso de solicitação de afastamento do coordenador em exercício, em caráter definitivo ou superior a 60 (sessenta) dias e se nenhum de seus auxiliares puder assumir, deverá ser nomeado outro pelo Departamento Doutrinário, até a próxima reunião semestral.

 

§ 3º O coordenador escolhido representará o grupo em todas as convocações da Diretoria Executiva e Doutrinária, bem como conscientizará e estimulará os membros do grupo a participarem ativamente das reciclagens e programações da Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 32. Para exercer a função de dirigente nos grupos mediúnicos (mesmo os de exercícios mediúnicos), além de atender às condições para ser trabalhador, conforme art. 30 serão requisitos mínimos:

 

I – Ser aprovado pelo Departamento Doutrinário;

II - Ser trabalhador regular de 1 (um) grupo ou atividade do Centro;

III - Ter ficado pelo período de 1 (um) ano como auxiliar de dirigente;

IV - Ter feito treinamento para doutrinador de grupo mediúnico e

V – Freqüentar todos os cursos e reciclagens pertinentes ao cargo, oferecidos pelo Departamento Doutrinário da Sociedade Espírita Dom Feliciano.

 

§ único.   Para trabalhadores com larga experiência espírita na Associação Espírita Dom Feliciano ou fora dela, a critério do Departamento Doutrinário, o tempo como auxiliar poderá ser reduzido.

 

 

 

CAPÍTULO IVDa Administração do Centro

 

A – Da Diretoria Executiva

 

 

Art. 33. Os Encarregados de Setores nomeados pelo Presidente em atendimento ao estabelecido no art. Xyz do Estatuto devem tomar posse de seus cargos nas formas e prazos seguintes:

 

I - na sessão de posse dos membros da Diretoria Executiva;

II - os Encarregados de Setores que não tomarem posse na sessão de posse, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em reunião da Diretoria Executiva;

Art. 34. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da posse da Diretoria Executiva e constatando-se que em algum Setor não ocorreu a posse do Encarregado, e desde que não exista justificativa plausível manifestada pelo Presidente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

I - O Presidente deverá nomear e dar posse ao associado, de sua exclusiva escolha dentre aqueles em condições de assumir o cargo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

IV - Durante o período de vacância do cargo de Encarregado de Setor, as responsabilidades afetas ao setor caberão ao Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 35. Ao Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano, além de outras atribuições previstas no Estatuto, compete autorizar a isenção de contribuição e/ou remissão de pagamento mensal previstos no art. Xyz do Estatuto.

 

§ 1º O Tesoureiro deverá ser comunicado por escrito, para as devidas anotações na ficha do associado, do período de isenção ou do valor da remissão concedidos.

 

§ 2º Persistindo a situação prevista pelo art.xyz do Estatuto, o período de isenção do valor total da contribuição poderá ser renovado tantas vezes quantas forem necessárias, desde que não ultrapasse o prazo final de mandato da Diretoria eleita para o período.

 

 

 

 

 

B – Dos Departamentos e Setores

 

1. Departamento Doutrinário

 

Art. 36. O Departamento Doutrinário será composto por um diretor e um colegiado designado pelo Presidente e responsável, em conjunto com o mesmo, por todas as atividades doutrinárias da Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 37. Compete ao Departamento Doutrinário:

 

I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;

II - Normatizar o funcionamento de todas as reuniões do Centro, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e trabalhadores, observando o disposto no art. 5º deste Regimento; e

III - Dirigir todas as reuniões de dirigentes e coordenadores de grupos mediúnicos e de estudos.

 

Art. 38. É responsável pelos cursos e eventos necessários à formação de trabalhadores da Casa.

 

Art. 39. Os Coordenadores dos diversos cursos deverão ser reciclados em suas funções sempre que necessário. Para tanto, o Departamento promoverá reuniões de coordenadores e em conjunto com os mesmos planejarão as atividades.

 

Art. 40. Todos os cursos e eventos deverão obedecer à programação prévia, observando o disposto no art. 5º deste Regimento.

 

Art. 41. O Departamento é responsável pela supervisão das reuniões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos e debates acerca de temas doutrinários realizados na Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 42. Compete aos membros do Departamento Doutrinário velar pela execução das determinações aprovadas e organizar o calendário anual de eventos, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único. As atividades doutrinárias da Associação Espírita Dom Feliciano adotarão sempre o critério de planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza programados para a cidade de Canoas pelos órgãos regionais e locais de unificação dos quais o Centro faça parte.

 

 

 

2. Departamento de Assuntos da Família (DAFA)

 

Art. 43. O DAFA é o departamento encarregado de promover, coordenar e orientar, os assuntos da família, objetivando a evangelização, a compreensão e uma convivência fraterna nos lares das famílias que convivem e/ou são atendidas pela Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 44. O DAFA será composto por um Diretor nomeado pelo Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

 

Art. 45. Compete ao Departamento a organização e execução:

 

I - Das caravanas a Lares para implantação do Evangelho no Lar e passes a pessoas impossibilitadas de irem pessoalmente a Associação Espírita Dom Feliciano. Caberá ao Diretor do DAFA, selecionar e capacitar trabalhadores caravaneiros para o trabalho em questão. Os grupos para este trabalho deverão ter um mínimo de três, e um máximo de cinco caravaneiros com um dirigente pré-designado para a execução do trabalho.

 

II – Do Ciclo de Idosos, promovendo a evangelização da terceira idade dentro dos princípios espíritas, com palestras, jornadas e grupos de estudo dentro da Associação Espírita Dom Feliciano. Poderá ser criado, a critério do Departamento, corais, grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor execução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

 

III – Do Ciclo de Pais, objetivando preparar os pais das crianças evangelizandas e outros convidados, para a educação dos filhos dentro dos princípios do Espiritismo, com palestras e grupos de estudos, dando o suporte necessário para que os Setores da Infância e da Juventude atinjam seus objetivos, devendo envolver os pais nas atividades destes setores e demais áreas do Centro através do estudo da Doutrina e de processos educativos. As reuniões deverão se realizar no mesmo dia e horário do DIJ (Departamento da Infância e Juventude).

IV – De palestras Mensais em todas as reuniões abertas ao público, com temas voltados para a família. Caberá ao Diretor do Departamento convidar os palestrantes, determinar o tema a ser abordado, e comunicar ao Departamento Doutrinário para que este o inclua no calendário mensal de palestras.

 

Art. 46. Compete ao Encarregado do Setor:

 

I - coordenar as atividades do Setor;

II- elaborar o controle de freqüência dos pais;

III - organizar as reuniões e presidi-las;

IV- elaborar a programação e o calendário anuais e entregar ao Diretor do seu Departamento até tal data;

V - participar dos encontros, cursos e eventos ligados ao seu Setor; e

VI - proceder à avaliação das atividades do setor, incluindo-a na programação anual.

 

Parágrafo único. O Setor de Pais será composto, além do encarregado, por 2 (dois) auxiliares, 1 (um) responsável pelos passes e 1 (um) responsável pela recepção(?).

 

Art. 47. O recesso das atividades dos grupos de Pais será do 3º (?) sábado de dezembro ao 2º (?) sábado de março do ano subseqüente.

 

 

 

3. Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE)

 

Art. 48. O DAPSE é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar junto às famílias e pessoas assistidas pela Associação Espírita Dom Feliciano, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando a sua promoção social e o crescimento espiritual, proporcionando aos trabalhadores da Casa, oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência Sócio-econômico-moral-espiritual.

                                                                                                  

Art. 49. O DAPSE será composto por um Diretor nomeado pelo Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

 

Art. 50. Compete ao Departamento a organização e execução:

 

I – De campanhas visando angariar alimentos para atendimento às famílias e pessoas carentes, assistidas pela Associação Espírita Dom Feliciano.

 

II – Distribuição dos alimentos, levando em conta o cadastramento de cada família assistida, de acordo com a disponibilidade dos mesmos. A doação em caráter emergencial será a critério e bom senso dos trabalhadores do departamento, caso a caso.

 

III – Organizar e coordenar cursos de inclusão social, tais como, artesanato, tricô, crochê, cestaria, etc.

 

IV – Promover e organizar cursos, seminários e palestras, visando evangelizar os assistidos e suas famílias dentro dos preceitos da Doutrina Espírita.

 

 

4. Departamento da Infância e Juventude (DIJ)

 

Art. 51. O DIJ é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar, através de grupos de estudos e recreação, a infância e juventude, oportunizando a integração e confraternização das crianças e jovens dentro da Associação Espírita Dom Feliciano. Poderá ser criado, a critério do Departamento, corais, grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário para melhor execução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.

 

Art.52. O DIJ será composto por um Diretor nomeado pelo Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

 

Art. 53. Compete ao Diretor do DIJ:

 

I - coordenar as atividades confiadas ao Departamento;

II - normatizar as atividades dos Setores do Departamento;

III - coordenar reunião mensal (?) com os Setores do Departamento;

IV - desenvolver a integração entre os Setores do Departamento; e

V - acompanhar as atividades dos Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessário.

 

Art. 54. O material didático básico será o das apostilas da FEB. Poderão ser utilizadas outras fontes didáticas, desde que estejam de acordo com os princípios da Doutrina Espírita.

 

 

 

 

Setor de Infância

 

Art. 55. Tem como objetivo levar o conhecimento espírita e seus princípios às crianças e pré-adolescentes, considerando as condições das mesmas, adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas de educação. Visa, também, promover a integração das mesmas a Sociedade Espírita Dom Feliciano e ao movimento espírita.

 

Art. 56. Compete ao encarregado do Setor de Infância:

 

I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores;

II - distribuir aos evangelizadores e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;

III - registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;

V - proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento de Infância e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.

 

Art. 57. O recesso das atividades do Setor de Infância será do 3º (?) sábado de dezembro ao 1º (?) sábado de março do ano subseqüente.

 

Art. 58. O planejamento das aulas será anual, devendo ser elaborado pelos evangelizadores do respectivo ciclo e entregue ao encarregado do Setor de Infância para avaliação até o final de janeiro (?) de cada ano letivo.

 

Art. 59. A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Jardim I (3 e 4 anos) até a Infância III (11 e 12 anos), dividindo-se as crianças de acordo com sua idade, da seguinte forma:

 

I - JARDIM I - (3 e 4 Anos);(?)

II - JARDIM II - (5 e 6 anos);(?)

III - INFÂNCIA I - (7 e 8 anos);(?)

IV - INFÂNCIA II - (9 e 10 anos);(?)

V - INFÂNCIA III - (11 e 12 anos).(?)

 

Parágrafo único. A idade para se definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela completada até 30 de junho do ano (?).

 

Art. 60. A equipe para cada ciclo de evangelização será composta por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um) auxiliar (?).

 

Setor da Juventude

 

Art. 61. O Setor de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes no Centro.

 

Art. 62. O Setor de Juventude tem como objetivo:

 

I - estudar a Doutrina Espírita;

II - integrar o jovem ao Centro Espírita;

III - criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens; e

IV - preparar os jovens para serem futuros trabalhadores e dirigentes do Centro;

 

Art. 63. Compete ao Encarregado do Setor de Juventude:

 

I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os orientadores nas suas necessidades;

II - distribuir aos orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;

III - registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;

V - realizar reuniões com os orientadores; e

VI - proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento, para melhor conhecer seus resultados.

 

Art. 64. O recesso das atividades dos grupos de Juventude será do 3º (?) sábado de dezembro até o 1º (?) sábado de março do ano subseqüente.

 Art. 65. A faixa etária da Juventude Espírita compreenderá desde o Juventude I (13 e 14 anos) até o Juventude III (17 e 18 anos), dividindo-se os jovens de acordo com sua idade, da seguinte forma:

 

 VI - JUVENTUDE I - (13 e 14 anos);(?)

VII - JUVENTUDE II - (15 e 16 anos);(?) e

VIII - JUVENTUDE III - (17 e 18 anos).(?)

 

Parágrafo único. A idade para se definir em qual ciclo jovem será incluído será aquela completada até 30 de junho do ano (?).

 

 

 

 

 

5. Departamento de Comunicação Social (DECOM)

 

Art. 66. É o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar a comunicação social da Sociedade Espírita Dom Feliciano apoiando as atividades nas mídias de rádio, TV, internet, jornal, faixas, cartazes, etc. e coordenando as atividades da Livraria e Biblioteca, conforme regulamentação abaixo:

 

I - O Setor de Livraria tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita através das obras espíritas. Compete ao Encarregado do Setor de Livraria:

 

1 - planejar, organizar, dirigir e controlar o Setor;

2 - adquirir as obras a serem comercializadas, que devem ser adquiridas junto aos fornecedores que melhores condições oferecerem, dando preferência a Livraria Francisco Spineli da FERGS;

3 - treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo voluntário do setor;

4- repassar à Biblioteca todas as obras recebidas a título de cortesia;

5 - informar ao Departamento, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e

6 - prestar contas ao Tesoureiro de toda a movimentação de caixa.

 

II - O Setor de Biblioteca tem como finalidade o empréstimo do acervo da Biblioteca. Para se associar na biblioteca é necessário ser associado da Associação Espírita Dom Feliciano e doar no mínimo uma obra espírita, nova ou usada, para o acervo da mesma. Compete ao encarregado do Setor de Biblioteca:

 

1 - planejar, organizar; dirigir e controlar o Setor;

2 - a manutenção e conservação do acervo;

3 - treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo voluntário da biblioteca;

4- repassar para outras instituições as obras recebidas em doação que não forem necessárias ao acervo; e

5 - informar ao Departamento todas as atividades do Setor para serem divulgadas.

 

 

Art. 67. O DECOM será composto por um Diretor nomeado pelo Presidente da Sociedade Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

 

 

 

6. Setor de Tesouraria

 

 

Art. 68. O Setor de Tesouraria é responsável pela arrecadação dos fundos financeiros da Associação Espírita Dom Feliciano.

 

Art. 69. A manutenção financeira será feita principalmente através dos associados.

 

Parágrafo único. O valor mínimo da mensalidade será fixado pela diretoria conforme estabelece o Art. Xyz do estatuto.

 

Art. 70. O Setor será composto por um Diretor Tesoureiro eleito pelos associados na eleição anual promovida pela Sociedade Espírita Dom Feliciano, de acordo com a art. Tal do estatuto. O Tesoureiro  poderá a seu critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.

 

Compete ao Tesoureiro:

 

I - Controlar o recebimento da mensalidade do associado, para os fins previstos no Estatuto;

II - elaborar balancete contábil mensal, que deverá ser apresentado para discussão na Diretoria. Após aprovado, uma cópia do balancete deverá ser afixada no quadro próprio de editais;

III - receber os valores obtidos com a venda de livros e outros produtos administrados pelo DECOM;

IV - receber os valores das contribuições espontâneas previstas no art. Tal do Estatuto desta Sociedade;

V - receber os valores provenientes das doações, campanhas, promoções e das demais formas de arrecadação previstas no Estatuto;

VI - acompanhar as contas bancárias, efetuar depósitos, extrair os saldos mensais para constar no balancete;

VII - atender às solicitações emanadas da Diretoria Executiva da Sociedade;

VIII - manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da Tesouraria;

IX - extrair anualmente, no mês de janeiro, e enviar a Diretoria Executiva, relação dos associados na qual constem a data da última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a situação de isenção. Os nomes dos novos associados devem ser destacados e os nomes dos associados desligados ou suspensos devem ser relacionados à parte;

 

§ 1º Ao Tesoureiro compete, também, preparar os pagamentos e os saques bancários.

 

§ 2º É vedado ao Tesoureiro:

 

I - receber do associado valor menor que o mínimo estipulado para a contribuição mensal;

II - receber do associado contribuição mensal referente a mês subseqüente sem a devida quitação de débito de mês anterior.

 

7. Setor de Patrimônio

 

Art.71. Compete ao Encarregado do Setor de Patrimônio:

 

I - zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis pertencentes ou de posse da Sociedade Espírita Dom Feliciano;

II - cuidar da aquisição e controle de estoque do material de limpeza a ser utilizado na conservação física do Centro;

III - primar pela manutenção das dependências do Centro, mantendo-o em ordem e em bom estado de conservação;

IV - supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou reforma nas instalações físicas do Centro; e

V - realizar anualmente inventário dos bens da Sociedade, na data estabelecida pela Diretoria Executiva.

 

 

CAPITULO VDas Disposições Finais e Transitórias

 

72. É dever de todos zelar pelo patrimônio da Sociedade, evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.

 

Parágrafo único. Para a utilização de quaisquer bens ou equipamentos de propriedade desta Sociedade fora de suas dependências é necessária a prévia autorização do Setor de Patrimônio.

 

Art. 73. É dever de todo dirigente de grupo observar ao final de cada trabalho: se as janelas e portas das salas utilizadas estão fechadas; se as luzes e aparelhos elétricos estão desligados; se os equipamentos áudio visuais estão guardados.

 

Parágrafo único. O ressarcimento de danos ocorridos comprovadamente por negligência será de responsabilidade do dirigente do grupo.

 

Art. 74. É sumariamente proibido o uso de qualquer tipo de bebida alcoólica, droga alucinógena e fumo no interior da Sociedade.

 

Art. 75. Recomenda-se o máximo de silêncio possível nas dependências da Sociedade durante a realização de reuniões.

 

Art. 76. Recomenda-se aos trabalhadores da Sociedade o uso de vestuário sóbrio, discreto e simples para o exercício das atividades que desempenham.

 

Art. 77. Toda atividade metódica da Sociedade deverá ter controle de freqüência. A exceção é para os estudantes do CIED.

 

§ 1º O controle de freqüência de cada grupo deverá ser encaminhado mensalmente ao Setor do qual faça parte.

§ 2º Os eventos com intuito de reciclagem deverão formar lista de presença.

 

Art. 78. É vedado a esta Sociedade efetuar ou manter transações com empresas comerciais tais como vendas de livros ou de quaisquer outros produtos, trocas, consignações, etc. para que não venham se caracterizar quaisquer transações do tipo comercial, evitando desta forma que o Centro perca sua isenção tributária por estar enquadrada, junto aos fiscos municipal, estadual e federal como Instituição Religiosa.

 

Art. 79. Somente serão disponibilizadas dependências deste Centro para eventos, palestras e outros similares promovidos por outras instituições, mediante as seguintes providências:

 

I - Solicitação por escrito da instituição interessada à Diretoria Executiva com antecedência que possibilite a verificação e avaliação da solicitação;

II - Mencionar qual a data, o horário e o período e/ou tempo de duração do evento; e

III - objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva resguardará o direito de aprovação ou não do pedido.

 

Art. 80. Os grupos existentes no Centro terão o prazo de 6 (seis) meses após a aprovação deste Regimento Interno para se adaptarem às suas normas.

 

 

 

“Seja o médium um apostolado no bem, seja o administrador com fidelidade ao ideal, seja o pregador com exuberância de luz na palavra, seja o líder do serviço social com ampla folha de serviço, jamais o grupo espírita deve caminhar sob o comando de um único elemento, para que os aprendizes do Evangelho não se conservem fracos e inseguros diante do excesso de diretividade e as nossas realizações espíritas não sofram a ausência de continuadores”. (Guilon Ribeiro – trecho da Mensagem “E depois” – reformador fev/1978)

 

 

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