Associação Espírita
Dom Feliciano
Rua Monte
Castelo, 674
Bairro
Nossa Senhora das Graças
Canoas –
RS
Filiada a
UME/CANOAS, FERGS (2ª Região) e FEB
REGIMENTO
INTERNO
CAPITULO I – Das
Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regimento
Interno atende ao disposto nos arts.xyz do Estatuto da Associação Espírita Dom
Feliciano.
Art. 2º São terminantemente proibidas nas dependências, bem
como nas atividades da Sociedade Espírita Dom Feliciano:
I - as práticas de rituais de quaisquer naturezas;
II - o culto de imagens de espíritos ou de pessoas;
III - as questões de política partidária ou ideológica; e
IV - a crítica a credos, religiões ou pessoas.
CAPÍTULO II – Das
Atividades Doutrinárias
A -
Supervisão, Criação, Controle de Atividades dos Grupos
Art. 3º A supervisão doutrinária de todas as reuniões
desenvolvidas na Associação Espírita Dom Feliciano caberá à Diretoria
Executiva, através do Departamento Doutrinário.
Art. 4º A criação, transformação ou extinção de grupos, bem
como todo programa doutrinário da Sociedade deverá, antes de colocado em
execução, ser encaminhado pela Diretoria Executiva ao Departamento Doutrinário,
que decidirá sobre o conteúdo.
Parágrafo único. Em caso de manifesta necessidade de
ajustes, emendas, modificações ou adaptações, o próprio Departamento
Doutrinário encaminhará expediente no qual constem as necessidades detectadas,
orientando a Diretoria Executiva sobre o procedimento a ser adotado e esta,
após ouvir o grupo ou setor interessado, elaborará anteprojeto do programa a
ser retificado para deliberação do Doutrinário.
Art. 5º As diversas atividades deverão seguir
criteriosamente horário de início e término.
Art. 6º O controle das atividades Públicas, Mediúnicas e de
Estudos será mensal e feito inicialmente dentro dos próprios grupos, e as
avaliações de tais atividades serão procedidas mensalmente.
§ 1º A cada Semestre serão realizadas reuniões de
dirigentes de grupos para avaliação das atividades desenvolvidas.
§ 2º O Departamento Doutrinário comunicará ao grupo que não
se fizer representar na reunião Semestral, através de documento escrito, a
falta que o representante fez à reunião, convocando o grupo a justificar sua
falta.
§ 3º O grupo que não se fizer representar nas reuniões
semestrais em 3 (três) reuniões consecutivas estará sujeito à intervenção,
podendo ser seu dirigente afastado.
Art. 7º A cada 2 (dois) anos, ou quando se fizer
necessário, será reservado um período para reciclagem das atividades
doutrinárias da Sociedade, cuja organização caberá ao Diretor do ESDE e seus
colaboradores.
Art. 8º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento
das sessões públicas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo
Departamento Doutrinário e, após serem aprovadas pela Diretoria Executiva,
colocadas em prática.
Art. 9. Compete ao
Departamento Doutrinário o exame prévio de qualquer mensagem psicografada em
reuniões mediúnicas, sendo elas de trabalho ou exercício, quanto a publicação
de qualquer natureza ou entrega a destinatários declarados nas mesmas.
Art. 10. No início das atividades anuais será organizado o
calendário do ano, atendidas as características dos diversos trabalhos e
disposições deste Regimento.
Art. 11. O estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita
na Associação Espírita Dom Feliciano deve:
I - Permitir a participação de
todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso.
I. 1 – Para
o CIED o ingresso e a freqüência são livres, bastando a apresentação nos dias
de curso.
I. 2 – Após
terminar o CIED, passa automaticamente para os cursos a seguir.
I. 3 – Para
estudantes oriundos de outras casas espíritas, o ingresso será automático se
for no CIED. Para cursos mais avançados, dependerá de uma entrevista a ser
feita sempre na segunda-feira, após assistir as palestras do dia na sessão de
desobsessão, com dois membros do Departamento Doutrinário previamente
selecionados.
II - utilizar-se de técnicas de estudos atuais publicados
pela Federação Espírita Brasileira (FEB); e
III - possuir programa definido.
B – Das
Reuniões Públicas
Art. 12. Nas preces proferidas em sessões públicas deverá
ser observado o critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em
“Orientação ao Centro Espírita – 1980” aprovado pelo Conselho Federativo
Nacional.
Art. 13. Todo o trabalho aberto ao público deverá ter
equipe treinada para todos os setores. O treinamento será realizado através de
cursos oferecidos pela Sociedade, organizados pelo Departamento Doutrinário.
Art. 14. O passe será atividade complementar às reuniões
públicas.
Art. 15. As exposições de assuntos
doutrinários nas reuniões públicas serão efetuadas por expositores previamente
convidados pelo trabalhador encarregado da escala, com temas perfeitamente
condizentes com a doutrina espírita. Caberão ao dirigente do salão as
considerações finais e possíveis retificações de desvios doutrinários do
expositor do dia (Isto deverá ser feito de forma concisa e delicada, para não
ferir possíveis sucessitibilidades).
Art. 16. Os assuntos doutrinários e científicos poderão ser
objeto de estudo no Centro, desde que não conflitem com a filosofia espírita.
Art. 17. Nas reuniões públicas não poderão ser feitas
arrecadações por meio de donativos, coletas, rifas, bingos ou de qualquer outra forma.
Art. 18. Em nenhuma reunião pública será atendida
solicitação de preces especiais ou se fará promessas de curas.
Art. 19. Toda equipe de atividades deverá permitir que a
realização das tarefas seja feita sob forma de rodízio na atribuição de
funções, visando a fortalecer o espírito de equipe e preparação de
colaboradores.
Art. 20. Os trabalhadores de grupos devem receber sempre com cordialidade e atenção as pessoas
que buscam o Centro, orientando-as em todos os aspectos.
Art. 21. Os grupos públicos não devem paralisar suas
atividades em nenhum dia. Durante os meses de fevereiro e março, não serão
realizados os trabalhos da reunião aberta ao público das quintas-feiras.
Art. 22. Os estudos começam sempre na primeira semana
completa do mês de março e se encerrarão no máximo em 15 de dezembro do mesmo
ano.
C – Das Reuniões Mediúnicas
Art. 23. As sessões mediúnicas deverão observar os
seguintes critérios:
I - As práticas mediúnicas não devem ser realizadas em
sessões públicas;
II - Os integrantes dos grupos devem possuir conhecimento
doutrinário, ser estudante da casa e participar dos cursos específicos
oferecidos pela Associação Espírita Dom Feliciano e sempre se reciclar; e
III - Em nenhuma circunstância
serão feitas promessas de curas.
Art. 24. Para integrar grupos
mediúnicos deste Centro, além de atender ao estabelecido no art. 30 e § 1º do
mesmo artigo, o interessado poderá, de acordo com a indicação do Departamento
Doutrinário, freqüentar:
I - diretamente grupo mediúnico
do Centro que tenha vaga; ou
II - Grupo de Apoio e de
Desenvolvimento Mediúnico (Exercício Mediúnico), para:
a)Período
de adaptação e orientação sobre atividades mediúnicas do Centro, aos
interessados que forem de outros Centros de Canoas ou de outras cidades;
b)Período de exercícios mediúnicos dos
participantes nos cursos oferecidos pela casa até alcançarem condições para
integrarem um grupo mediúnico, desde que exista vaga para tal.
Parágrafo único. A decisão
acerca da inclusão do interessado em determinado grupo levará sempre em conta o
critério de afinidade e aquiescência dos integrantes do grupo.
Art. 25. Não é permitido ao
dirigente do trabalho mediúnico incluir pessoas em seu grupo sem prévio conhecimento
e consentimento do Departamento Doutrinário.
Art. 26. Todos os grupos mediúnicos do Centro deverão ser
abertos à visitação de médiuns e dirigentes de outros grupos mediúnicos do
Centro, bem como de dirigentes de grupos de exercício mediúnicos. Tal prática
tem por finalidade a homogeneidade no âmbito da aplicação dos preceitos
doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritismo. Toda visita deverá ser
agendada com antecedência, com o dirigente do grupo a ser visitado, e comunicado
ao Departamento Doutrinário.
Art. 27. O Presidente da casa e Diretor do Departamento
Doutrinário ou qualquer pessoa por eles delegada poderão visitar qualquer grupo
mediúnico ou de exercícios mediúnicos, sem agendamento com o dirigente do grupo
a ser visitado.
Art. 28. Os grupos mediúnicos
realizarão sessões de uma hora de trabalho ou exercício com avaliação de 30
minutos imediatamente após o término das mesmas.
§ único: Quando começar um novo
grupo de Exercícios Mediúnicos, o coordenador determinará uma escala de tempo
crescente, a partir de 10 minutos, a seu critério, até atingir uma hora de
duração.
CAPITULO III – Dos Freqüentadores, Trabalhadores,
Dirigentes e Coordenadores
Art. 29. Todo freqüentador tem direito a participar de
qualquer atividade pública na Sociedade Espírita Dom Feliciano na condição de
aprendiz ou espectador, sem restrições de caráter racial, religioso, social,
ideológico, etário ou qualquer outro, desde que não interfira na harmonia das
reuniões.
Parágrafo único. Para freqüentar
os estudos oferecidos pela casa, os interessados deverão se enquadrar no Art.
11 deste Regimento Interno.
Art. 30. Para ser admitido como
trabalhador da Associação Espírita Dom Feliciano, conforme art. xyz do
Estatuto, o candidato deverá cumprir as seguintes condições:
I - aceitar os princípios
espíritas como convicção pessoal;
II - ter concluído o CIED deste
Centro ou fora dele comprovadamente;
III – ser associado da Sociedade
Espírita Dom Feliciano;
IV - ser maior de idade.
V – ter assinado o termo de
trabalhador voluntário em formulário fornecido pela Sociedade Espírita Dom
Feliciano.
§ 1º Quando o candidato for de
outra Associação Espírita de Canoas ou de outra cidade, deverá se habilitar
para os estudos oferecidos pela casa, conforme art. 11, e só após se habilitará
a ser trabalhador na
Sociedade Espírita Dom
Feliciano.
§ 2º Para ser mantido como
trabalhador, além de continuar atendendo às exigências dos incisos I e III deste
artigo, deverá participar das reciclagens realizadas para as funções que desempenhe
na Sociedade.
§ 3º A licença das atividades da
Sociedade poderá ser solicitada e garantirá a condição de trabalhador, desde
que siga os seguintes critérios:
I - Por período máximo de 6
(seis) meses contínuos ao ano.
II - a justificativa deve ser
aceita pelo(s) dirigente(s) da(s) atividade(s);
III - o dirigente deverá
informar ao Departamento Doutrinário a data do início e do retorno da licença;
e
IV – quando do retorno, o
trabalhador deverá freqüentar o grupo de estudo condizente com a sua qualificação,
determinado pelo Departamento Doutrinário e assistir ao trabalho da qual faz
parte como assistente no mínimo por duas seções.
§ 4º Para readmissão de
ex-trabalhador do Centro ou licenciados por mais de 6 meses, o interessado deverá
se qualificar da mesma forma que o candidato oriundo de outra Sociedade Espírita
de Canoas ou de outra cidade.
Art. 31. Para ser coordenador ou
coordenador auxiliar de grupos de estudos da Casa, o trabalhador deverá
apresentar os seguintes requisitos:
I - Ser trabalhador da Casa e
estar freqüentando grupo de estudos de grau superior ao que ele irá trabalhar.
II – Ser aprovado pelo
Departamento Doutrinário; e
III - Fazer, obrigatoriamente,
todos os cursos de atualização para trabalhadores e dirigentes da Associação
Espírita Dom Feliciano oferecidos pelo Departamento Doutrinário, e a que for
designado.
IV – O Irmão Jubier de Tal é
membro permanente como coordenador de qualquer grupo de estudos da casa,
independentemente das qualificações exigidas nos itens anteriores, em caráter
excepcional.
§ 1º Cada grupo terá seus
coordenadores e coordenadores auxiliares, designados pelo Departamento Doutrinário
em reuniões realizadas antes do início de cada semestre, com todos os
trabalhadores habilitados para cada função nos grupos de estudos presentes.
§ 2º Em caso de solicitação de
afastamento do coordenador em exercício, em caráter definitivo ou superior a 60
(sessenta) dias e se nenhum de seus auxiliares puder assumir, deverá ser nomeado
outro pelo Departamento Doutrinário, até a próxima reunião semestral.
§ 3º O coordenador escolhido
representará o grupo em todas as convocações da Diretoria Executiva e
Doutrinária, bem como conscientizará e estimulará os membros do grupo a
participarem ativamente das reciclagens e programações da Associação Espírita
Dom Feliciano.
Art.
32. Para exercer a função de dirigente nos grupos mediúnicos (mesmo os de
exercícios mediúnicos), além de atender às condições para ser trabalhador,
conforme art. 30 serão requisitos mínimos:
I –
Ser aprovado pelo Departamento Doutrinário;
II -
Ser trabalhador regular de 1 (um) grupo ou atividade do Centro;
III -
Ter ficado pelo período de 1 (um) ano como auxiliar de dirigente;
IV -
Ter feito treinamento para doutrinador de grupo mediúnico e
V –
Freqüentar todos os cursos e reciclagens pertinentes ao cargo, oferecidos pelo
Departamento Doutrinário da Sociedade Espírita Dom Feliciano.
§
único. Para trabalhadores com larga experiência
espírita na Associação Espírita Dom Feliciano ou fora dela, a critério do
Departamento Doutrinário, o tempo como auxiliar poderá ser reduzido.
CAPÍTULO IV – Da
Administração do Centro
A – Da Diretoria Executiva
Art. 33. Os Encarregados de
Setores nomeados pelo Presidente em atendimento ao estabelecido no art. Xyz do
Estatuto devem tomar posse de seus cargos nas
formas e prazos seguintes:
I - na sessão de posse dos
membros da Diretoria Executiva;
II - os Encarregados de Setores
que não tomarem posse na sessão de posse, deverão fazê-lo no prazo máximo de 30
(trinta) dias, em reunião da Diretoria Executiva;
Art. 34. Decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias da posse da Diretoria Executiva e constatando-se que em algum
Setor não ocorreu a posse do Encarregado, e desde que não exista justificativa
plausível manifestada pelo Presidente, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
I - O Presidente deverá nomear e
dar posse ao associado, de sua exclusiva escolha dentre aqueles em condições de
assumir o cargo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
IV - Durante o período de
vacância do cargo de Encarregado de Setor, as responsabilidades afetas ao setor
caberão ao Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano.
Art. 35. Ao Presidente da
Associação Espírita Dom Feliciano, além de outras atribuições previstas no Estatuto,
compete autorizar a isenção de contribuição e/ou remissão de pagamento mensal
previstos no art. Xyz do Estatuto.
§ 1º O Tesoureiro deverá ser
comunicado por escrito, para as devidas anotações na ficha do associado, do
período de isenção ou do valor da remissão concedidos.
§ 2º Persistindo a situação
prevista pelo art.xyz do Estatuto, o período de isenção do valor total da contribuição
poderá ser renovado tantas vezes quantas forem necessárias, desde que não
ultrapasse o prazo final de mandato da Diretoria eleita para o período.
B – Dos
Departamentos e Setores
1. Departamento
Doutrinário
Art. 36. O Departamento Doutrinário será composto por um
diretor e um colegiado designado pelo Presidente e responsável, em conjunto com
o mesmo, por todas as atividades doutrinárias da Associação Espírita Dom
Feliciano.
Art. 37. Compete ao Departamento Doutrinário:
I - Coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II - Normatizar o funcionamento de todas as reuniões do
Centro, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e trabalhadores,
observando o disposto no art. 5º deste Regimento; e
III - Dirigir todas as reuniões de dirigentes e
coordenadores de grupos mediúnicos e de estudos.
Art. 38. É responsável pelos cursos e eventos necessários à
formação de trabalhadores da Casa.
Art. 39. Os
Coordenadores dos diversos cursos deverão ser reciclados em suas funções sempre
que necessário. Para tanto, o Departamento promoverá reuniões de coordenadores
e em conjunto com os mesmos planejarão as atividades.
Art. 40. Todos os cursos e
eventos deverão obedecer à programação prévia, observando o disposto no art. 5º
deste Regimento.
Art. 41. O Departamento é responsável pela supervisão das
reuniões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos e debates acerca de
temas doutrinários realizados na Associação Espírita Dom Feliciano.
Art. 42. Compete aos membros do Departamento Doutrinário
velar pela execução das determinações aprovadas e organizar o calendário anual
de eventos, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. As atividades
doutrinárias da Associação Espírita Dom Feliciano adotarão sempre o critério de
planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza programados
para a cidade de Canoas pelos órgãos regionais e locais de unificação dos quais
o Centro faça parte.
2. Departamento
de Assuntos da Família (DAFA)
Art. 43. O DAFA é o departamento encarregado de promover,
coordenar e orientar, os assuntos da família, objetivando a evangelização, a
compreensão e uma convivência fraterna nos lares das famílias que convivem e/ou
são atendidas pela Associação Espírita Dom Feliciano.
Art. 44. O DAFA será composto por um Diretor nomeado pelo
Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério
nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.
Art. 45. Compete ao Departamento a organização e execução:
I - Das caravanas a Lares para implantação do Evangelho no
Lar e passes a pessoas impossibilitadas de irem pessoalmente a Associação
Espírita Dom Feliciano. Caberá ao Diretor do DAFA, selecionar e capacitar trabalhadores
caravaneiros para o trabalho em questão. Os grupos para este trabalho deverão
ter um mínimo de três, e um máximo de cinco caravaneiros com um dirigente
pré-designado para a execução do trabalho.
II – Do Ciclo de Idosos, promovendo a evangelização da
terceira idade dentro dos princípios espíritas, com palestras, jornadas e grupos
de estudo dentro da Associação Espírita Dom Feliciano. Poderá ser criado, a
critério do Departamento, corais, grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro
recurso que se fizer necessário para melhor execução do programa, desde que não
fira os preceitos doutrinários.
III – Do Ciclo de Pais, objetivando
preparar os pais das crianças evangelizandas e outros convidados, para a
educação dos filhos dentro dos princípios do Espiritismo, com palestras e
grupos de estudos, dando o suporte necessário para que os Setores da Infância e
da Juventude atinjam seus
objetivos, devendo envolver os pais nas atividades destes setores e demais
áreas do Centro através do estudo da Doutrina e de processos educativos. As
reuniões deverão se realizar no mesmo dia e horário do DIJ (Departamento da Infância
e Juventude).
IV – De palestras Mensais em todas as reuniões abertas ao
público, com temas voltados para a família. Caberá ao Diretor do Departamento
convidar os palestrantes, determinar o tema a ser abordado, e comunicar ao
Departamento Doutrinário para que este o inclua no calendário mensal de
palestras.
Art. 46. Compete ao Encarregado do
Setor:
I - coordenar as atividades do
Setor;
II- elaborar o controle de
freqüência dos pais;
III - organizar as reuniões e
presidi-las;
IV- elaborar a programação e o
calendário anuais e entregar ao Diretor do seu Departamento até tal data;
V - participar dos encontros,
cursos e eventos ligados ao seu Setor; e
VI - proceder à avaliação das
atividades do setor, incluindo-a na programação anual.
Parágrafo
único. O Setor de Pais será composto, além do encarregado, por 2 (dois) auxiliares,
1 (um) responsável pelos passes e 1 (um) responsável pela recepção(?).
Art. 47.
O recesso das atividades dos grupos de Pais será do 3º (?) sábado de dezembro ao 2º (?)
sábado de março do ano subseqüente.
3. Departamento
de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE)
Art.
48. O DAPSE é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar
junto às famílias e pessoas assistidas pela Associação Espírita Dom Feliciano,
conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária,
visando a sua promoção social e o crescimento espiritual, proporcionando aos
trabalhadores da Casa, oportunidade de praticar a caridade pela vivência do
Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência
Sócio-econômico-moral-espiritual.
Art. 49. O DAPSE será composto por um Diretor nomeado pelo
Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu
critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.
Art. 50. Compete ao Departamento a organização e execução:
I – De campanhas visando angariar alimentos para
atendimento às famílias e pessoas carentes, assistidas pela Associação Espírita
Dom Feliciano.
II – Distribuição dos alimentos, levando em conta o
cadastramento de cada família assistida, de acordo com a disponibilidade dos
mesmos. A doação em caráter emergencial será a critério e bom senso dos trabalhadores
do departamento, caso a caso.
III – Organizar e coordenar cursos de inclusão social, tais
como, artesanato, tricô, crochê, cestaria, etc.
IV – Promover e organizar cursos, seminários e palestras,
visando evangelizar os assistidos e suas famílias dentro dos preceitos da
Doutrina Espírita.
4. Departamento
da Infância e Juventude (DIJ)
Art.
51. O DIJ é o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar,
através de grupos de estudos e recreação, a infância e juventude, oportunizando
a integração e confraternização das crianças e jovens dentro da Associação
Espírita Dom Feliciano. Poderá ser criado, a critério do Departamento, corais,
grupos teatrais, passeios, ou qualquer outro recurso que se fizer necessário
para melhor execução do programa, desde que não fira os preceitos doutrinários.
Art.52. O DIJ será composto por um Diretor nomeado pelo
Presidente da Associação Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu
critério nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.
Art. 53. Compete ao Diretor do DIJ:
I - coordenar as atividades
confiadas ao Departamento;
II - normatizar as atividades dos
Setores do Departamento;
III - coordenar reunião mensal (?) com os Setores do Departamento;
IV - desenvolver a integração entre
os Setores do Departamento; e
V - acompanhar as atividades dos
Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessário.
Art. 54. O material didático básico
será o das apostilas da FEB. Poderão ser utilizadas outras fontes didáticas,
desde que estejam de acordo com os princípios da Doutrina Espírita.
Setor de Infância
Art. 55. Tem como objetivo levar o
conhecimento espírita e seus princípios às crianças e pré-adolescentes, considerando as condições das mesmas,
adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas
de educação. Visa, também, promover a integração das mesmas a Sociedade
Espírita Dom Feliciano e ao movimento espírita.
Art. 56. Compete ao encarregado do
Setor de Infância:
I - coordenar as atividades do seu
Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores;
II - distribuir aos evangelizadores
e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - registrar a freqüência e
outras informações que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros,
cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - proceder à avaliação interna
das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento de Infância
e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.
Art. 57.
O recesso das atividades do Setor de Infância será do 3º (?) sábado de dezembro ao 1º (?)
sábado de março do ano subseqüente.
Art. 58.
O planejamento das aulas será anual, devendo ser elaborado pelos
evangelizadores do respectivo ciclo e entregue ao encarregado do Setor de
Infância para avaliação até o final de janeiro (?) de cada ano letivo.
Art. 59.
A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Jardim I (3 e 4 anos)
até a Infância III (11 e 12 anos), dividindo-se as crianças de acordo com sua
idade, da seguinte forma:
I -
JARDIM I - (3 e 4 Anos);(?)
II -
JARDIM II - (5 e 6 anos);(?)
III -
INFÂNCIA I - (7 e 8 anos);(?)
IV - INFÂNCIA II - (9 e 10
anos);(?)
V - INFÂNCIA III - (11 e 12 anos).(?)
Parágrafo único. A idade para se
definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela
completada até 30 de junho do ano (?).
Art. 60. A equipe para cada
ciclo de evangelização será composta por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um)
auxiliar (?).
Setor da Juventude
Art. 61. O Setor
de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes
no Centro.
Art. 62. O Setor de Juventude tem como objetivo:
I - estudar a Doutrina Espírita;
II - integrar o jovem ao Centro
Espírita;
III - criar e fortalecer os laços
de amizade entre os jovens; e
IV - preparar os jovens para serem
futuros trabalhadores e dirigentes do Centro;
Art. 63. Compete ao Encarregado do
Setor de Juventude:
I - coordenar as atividades do seu
Setor, auxiliando os orientadores nas suas necessidades;
II - distribuir aos orientadores o
material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - registrar a freqüência e
outros dados que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros,
cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;
V - realizar reuniões com os
orientadores; e
VI - proceder à avaliação interna
das atividades do Setor, em conjunto com o Diretor do Departamento, para melhor
conhecer seus resultados.
Art. 64.
O recesso das atividades dos grupos de Juventude será do 3º (?)
sábado de dezembro até o 1º (?) sábado de março do ano subseqüente.
Art. 65. A faixa etária da Juventude Espírita
compreenderá desde o Juventude I (13 e 14 anos) até o Juventude III (17 e 18
anos), dividindo-se os jovens de acordo com sua idade, da seguinte forma:
VI - JUVENTUDE I - (13 e 14 anos);(?)
VII - JUVENTUDE II - (15 e 16
anos);(?) e
VIII - JUVENTUDE III - (17 e 18
anos).(?)
Parágrafo único. A idade para se
definir em qual ciclo jovem será incluído será aquela completada até 30 de
junho do ano (?).
5. Departamento de Comunicação Social
(DECOM)
Art.
66. É o Departamento encarregado de promover, coordenar e orientar a
comunicação social da Sociedade Espírita Dom Feliciano apoiando as atividades
nas mídias de rádio, TV, internet, jornal, faixas, cartazes, etc. e coordenando
as atividades da Livraria e Biblioteca, conforme regulamentação abaixo:
I - O Setor de
Livraria tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita
através das obras espíritas. Compete ao Encarregado do Setor de
Livraria:
1 - planejar, organizar, dirigir
e controlar o Setor;
2 - adquirir as obras a serem
comercializadas, que devem ser adquiridas junto aos fornecedores que melhores
condições oferecerem, dando preferência a Livraria Francisco Spineli da FERGS;
3 - treinar e supervisionar a
execução das tarefas executadas pelo voluntário do setor;
4- repassar à Biblioteca todas
as obras recebidas a título de cortesia;
5 - informar ao Departamento,
para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e
6 - prestar contas ao Tesoureiro
de toda a movimentação de caixa.
II - O Setor de Biblioteca tem
como finalidade o empréstimo do acervo da Biblioteca. Para se associar na
biblioteca é necessário ser associado da Associação Espírita Dom Feliciano e doar
no mínimo uma obra espírita, nova ou usada, para o acervo da mesma. Compete ao encarregado do Setor de
Biblioteca:
1 - planejar, organizar; dirigir
e controlar o Setor;
2 - a manutenção e conservação
do acervo;
3 - treinar e supervisionar a
execução das tarefas executadas pelo voluntário da biblioteca;
4- repassar para outras
instituições as obras recebidas em doação que não forem necessárias ao acervo;
e
5 - informar ao Departamento
todas as atividades do Setor para serem divulgadas.
Art. 67. O DECOM será composto por um Diretor nomeado pelo
Presidente da Sociedade Espírita Dom Feliciano. O Diretor poderá a seu critério
nomear auxiliares para as diversas atividades do Departamento.
6. Setor de
Tesouraria
Art. 68. O Setor de Tesouraria é responsável pela
arrecadação dos fundos financeiros da Associação Espírita Dom Feliciano.
Art. 69. A manutenção financeira
será feita principalmente através dos associados.
Parágrafo único. O valor mínimo
da mensalidade será fixado pela diretoria conforme estabelece o Art. Xyz do
estatuto.
Art. 70. O Setor será composto por um Diretor Tesoureiro
eleito pelos associados na eleição anual promovida pela Sociedade Espírita Dom
Feliciano, de acordo com a art. Tal do estatuto. O Tesoureiro poderá a seu critério nomear auxiliares para
as diversas atividades do Departamento.
Compete ao Tesoureiro:
I - Controlar o recebimento da mensalidade do associado,
para os fins previstos no Estatuto;
II - elaborar balancete contábil
mensal, que deverá ser apresentado para discussão na Diretoria. Após aprovado,
uma cópia do balancete deverá ser afixada no quadro próprio de editais;
III - receber os valores obtidos com a venda de livros e
outros produtos administrados pelo DECOM;
IV - receber os valores das contribuições espontâneas
previstas no art. Tal do Estatuto desta Sociedade;
V - receber os valores provenientes das doações, campanhas,
promoções e das demais formas de arrecadação previstas no Estatuto;
VI - acompanhar as contas bancárias, efetuar depósitos,
extrair os saldos mensais para constar no balancete;
VII - atender às solicitações emanadas da Diretoria
Executiva da Sociedade;
VIII - manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da
Tesouraria;
IX - extrair anualmente, no mês
de janeiro, e enviar a Diretoria Executiva, relação dos associados na qual
constem a data da última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a
situação de isenção. Os nomes dos novos associados devem ser destacados e os
nomes dos associados desligados ou suspensos devem ser relacionados à parte;
§ 1º Ao Tesoureiro compete,
também, preparar os pagamentos e os saques bancários.
§ 2º É vedado ao Tesoureiro:
I - receber do associado valor
menor que o mínimo estipulado para a contribuição mensal;
II - receber do associado
contribuição mensal referente a mês subseqüente sem a devida quitação de débito
de mês anterior.
7. Setor de Patrimônio
Art.71. Compete ao Encarregado do Setor de Patrimônio:
I - zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e
imóveis pertencentes ou de posse da Sociedade Espírita Dom Feliciano;
II - cuidar da aquisição e controle de estoque do material
de limpeza a ser utilizado na conservação física do Centro;
III - primar pela manutenção das dependências do Centro,
mantendo-o em ordem e em bom estado de conservação;
IV - supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou
reforma nas instalações físicas do Centro; e
V - realizar anualmente
inventário dos bens da Sociedade, na data estabelecida pela Diretoria
Executiva.
CAPITULO V – Das Disposições Finais e Transitórias
72. É dever de todos zelar pelo patrimônio da Sociedade,
evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.
Parágrafo único. Para a
utilização de quaisquer bens ou equipamentos de propriedade desta Sociedade
fora de suas dependências é necessária a prévia autorização do Setor de
Patrimônio.
Art. 73. É dever de todo
dirigente de grupo observar ao final de cada trabalho: se as janelas e portas
das salas utilizadas estão fechadas; se as luzes e aparelhos elétricos estão
desligados; se os equipamentos áudio visuais estão guardados.
Parágrafo único. O ressarcimento
de danos ocorridos comprovadamente por negligência será de responsabilidade do
dirigente do grupo.
Art. 74. É sumariamente proibido o uso de qualquer tipo de
bebida alcoólica, droga alucinógena e fumo no interior da Sociedade.
Art. 75. Recomenda-se o máximo de silêncio possível nas
dependências da Sociedade durante a realização de reuniões.
Art. 76. Recomenda-se aos trabalhadores da Sociedade o uso
de vestuário sóbrio, discreto e simples para o exercício das atividades que
desempenham.
Art. 77. Toda atividade metódica da Sociedade deverá ter
controle de freqüência. A exceção é para os estudantes do CIED.
§ 1º O controle de freqüência de cada
grupo deverá ser encaminhado mensalmente ao Setor do qual faça parte.
§ 2º Os
eventos com intuito de reciclagem deverão formar lista de presença.
Art.
78. É vedado a esta Sociedade efetuar ou manter transações com empresas
comerciais tais como vendas de livros ou de quaisquer outros produtos, trocas,
consignações, etc. para que não venham se caracterizar quaisquer transações do
tipo comercial, evitando desta forma que o Centro perca sua isenção tributária
por estar enquadrada, junto aos fiscos municipal, estadual e federal como
Instituição Religiosa.
Art. 79. Somente serão
disponibilizadas dependências deste Centro para eventos, palestras e outros similares
promovidos por outras instituições, mediante as seguintes providências:
I - Solicitação por escrito da
instituição interessada à Diretoria Executiva com antecedência que possibilite
a verificação e avaliação da solicitação;
II - Mencionar qual a data, o
horário e o período e/ou tempo de duração do evento; e
III -
objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.
Parágrafo único. A Diretoria
Executiva resguardará o direito de aprovação ou não do pedido.
Art. 80. Os grupos existentes no Centro terão o prazo de 6
(seis) meses após a aprovação deste Regimento Interno para se adaptarem às suas
normas.
“Seja o médium um apostolado no bem, seja o administrador
com fidelidade ao ideal, seja o pregador com exuberância de luz na palavra,
seja o líder do serviço social com ampla folha de serviço, jamais o grupo
espírita deve caminhar sob o comando de um único elemento, para que os
aprendizes do Evangelho não se conservem fracos e inseguros diante do excesso
de diretividade e as nossas realizações espíritas não sofram a ausência de
continuadores”. (Guilon Ribeiro – trecho da Mensagem “E depois” – reformador
fev/1978)
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